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Mais de 400 mil agricultores familiares receberão a Garantia-Safra

Foi anunciada na terça-feira, 17 de janeiro de 2023, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SAF/MAPA número 294, que autorizou a remuneração do benefício Garantia-Safra (GS) para os agricultores familiares que aderiram na safra 2021/2022. Conforme informações de Carlos César Floriano, CEO do Grupo VMX, “No mês de janeiro serão pagos mais de R$ 346 milhões, em 495 cidades, nos estados do Nordeste e Norte de Minas Gerais”, explica.

O benefício da Garantia-Safra, indicativo à safra dos anos de 2021 e 2022, será no valor total de R$ 1.200, pago em apenas uma parcela para os agricultores familiares.

No mês de janeiro de 2023, os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e de Sergipe terão os agricultores beneficiados pela Garantia-Safra (GS), sendo o valor autorizado superior aos 346 milhões de reais.

Os pagamentos da Garantia-Safra estão previstas na Lei número 10.420, de 10 de abril de 2002, condicionado ao pagamento dos agricultores familiares que moram nas cidades com perdas na produção ocasionadas pela estiagem ou excesso de recursos hídricos, atestando na forma de cinquenta por cento (50%) da produção total de arroz, mandioca, milho, feijão e/ou algodão. 

Carlos César Floriano explica as condições para receber os benefícios da Garantia-Safra:

PRIMEIRO: pedidos de vistoria e instrução de técnicos fiscalizadores pelos municípios que cumprem a Garantia-Safra prevista na Portaria n.º 42, de 7 de dezembro de 2012; 

SEGUNDO: realização de fiscalizações, preenchimento de relatórios de verificação de plantio e colheita, como preenchimento de formulários virtuais pelos técnicos de fiscalização nos prazos estipulados e envio dos relatórios digitalizados no SGGS-Verificação de Perdas;

TERCEIRO: Cumprir com a liquidação integral das contribuições financeiras municipais e estaduais do Fundo Garantia-Safra; e, 

QUARTO: verificar que ocorreram pelo menos 50% de perda da produção agrícola em pelo menos 2 (dois) dos 4 (quatro) indicadores padronizados no plano. 

Com a criação do Ministério de Desenvolvimento Agropecuário e Agricultura Familiar (MDA), o Programa de Segurança Agrícola voltou a fazer parte da estrutura do Ministério de Desenvolvimento Agrário.

Carlos César Floriano e os bloqueios

Os agricultores familiares beneficiados com a segurança da lavoura por meio da Garantia-Safra e bloqueados pelas cidades autorizadas a pagar em janeiro do ano de 2023 devem seguir as orientações do Decreto número 25, de 8 de julho de 2020, para regulamentar a situação. 

Caso algum benefício seja bloqueado, o lavrador deverá acessar seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, verificando as razões que motivaram o bloqueio, analisando a notificação em seu perfil. 

Os lavradores terão até 30 dias para se pronunciarem sobre o bloqueio por meio do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa, após o bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, no site Gov.br, endereço eletrônico (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-requerimento-de-defesa-apos-bloqueio-do-beneficio-garantia-safra), após a publicação da norma que autoriza o pagamento do benefício. 

De acordo com o Decreto nº 25, de 8 de julho de 2020, para verificar se os benefícios estão bloqueados por precaução, deverá ser acessado o seguinte endereço eletrônico:  https://onedrive.live.com/view.aspx?resid=378FDB7C19E1A787!105046&ithint=file%2cxlsx&authkey=!AETFzRGyZEL6M2c.

A lista de agricultores bloqueados por alguma razão também é enviada pelas coordenações dos estados para as gestões dos municípios.

Segundo Carlos César Floriano, “Caso necessite de mais dados a respeito da Garantia-Safra, basta solicitar por meio do e-mail garantiasafra.cgs@agro.gov.br ou pelo telefone (61) 3218-3319”, esclarece.

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